Geral Previdência
Saiba como funciona a prorrogação automática para quem está recebendo o auxílio incapacidade
Assunto é importante e pode ser importante para muitas pessoas
20/11/2023 05h00
Por: Júlia Florin

Os segurados que recebem benefício de auxílio-incapacidade temporária muitas vezes precisam de mais tempo de afastamento que o previsto pela autarquia previdenciária.

Para diminuir as filas de quem aguarda por uma perícia, o INSS e o Ministério da Previdência editaram a Portaria 38 que fixou a análise de benefícios sem perícia e ainda autorizou a prorrogação automática e retorno ao trabalho sem perícia médica.

Antes dessa portaria era permitido que o segurado fizesse até 2 prorrogações e já no terceiro agendamento o INSS encaminhava o segurado para a perícia médica.

Agora as prorrogações podem ser feitas em número indeterminado, desde que se atente as regras para solicitação através da plataforma do MEU INSS.

 

Quem pode solicitar a prorrogação automática de benefício?

A prorrogação automática do benefício apenas pode ser solicitada quando o segurado está recebendo o Auxílio Incapacidade temporária concedido por pericia presencial.

Essa prorrogação não vale para quem solicitou o beneficio através de análise documental cujo periodo máximo é de 180 (cento e oitenta dias) da data do requerimento.

 

Regras para solicitar a prorrogação:

·         Prazo: 15 dias antes do término do benefício

·         Documentação: Estar com Atestado médico, com CID da doença, contendo tempo de repouso necessário e estar datado e assinado pelo médico.

 

Quantas pessoas aguardam hoje na fila do INSS pela prorrogação de auxílio doença?

 

Segundo o relatório do Portal Transparência Previdenciária para o mês de setembro de 2023 existem mais de 624.000 aguardando a avaliação pericial, para concessão e/ou prorrogação de auxilio incapacidade temporária.

Com o uso da prorrogação automática o Ministro da Previdência Carlos Luppi estima reduzir a fila de espera para benefício do INSS.

Segundo o INSS o principal motivo de indeferimento de pedido de incapacidade temporária é Incapacidade para o trabalho ou atividade desempenhada não comprovada na perícia médica, Ou seja, muitas vezes a pessoa tem a doença, porém não consegue comprovar que ela limita ou impede a atuação na atividade profissional regularmente exercida.

 

Onde formalizar o pedido?

O pedido pode ser formalizado pelo portal meuinss com a senha do gov.br e central de atendimento 135.

No caso de indeferimento do pedido pelo INSS o segurado poderá requerer o agendamento de perícia médica para avaliação do seu benefício.

 

Importante: Para fazer valer seus direitos acerca de benefícios previdenciários consulte um advogado especializado em causas previdenciárias.