Geral Previdência
Saiba se você tem direito a isenção do Imposto de Renda
Algumas regras devem ser observadas
26/02/2024 05h00
Por: Júlia Florin

Na última semana o INSS divulgou que já estão disponíveis os informes de rendimentos dos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões do regime geral para fins de declaração imposto de renda.

 

Via de regra, quem recebe apenas um salário mínimo não está obrigado a declarar o imposto. Mas quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023 está obrigado a declarar.

 

Cabe salientar que os benefícios previdenciários que sofrem incidência de imposto de renda têm a dedução diretamente na fonte, ou seja, antes mesmo do pagamento cair na conta do aposentado a Receita já pega a sua fatia. Mas o que muita gente não sabe é que a legislação prevê hipóteses de isenção de imposto de renda para as pessoas aposentadas e pensionistas acometidas de doenças graves. Tais como:

 

• Tuberculose ativa;

• Hanseníase;

• Alienação mental;

• Esclerose múltipla;

• Hepatopatia grave;

• Neoplasia maligna (cânceres);

• Cegueira;

• Paralisia irreversível e incapacitante;

• Cardiopatia grave;

• Doença de Parkinson;

• Espondiloartrose anquilosante;

• Nefropatia grave;

• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

• Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids); ou

• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

 

A isenção de imposto de renda depende da comprovação da doença perante o INSS e não é automática, dependendo de requerimento do contribuinte.

 

Para quem já era portador da doença a mais de 5 anos e vem recolhendo o imposto sem saber da isenção, a legislação prevê que o contribuinte poderá pedir a restituição do tributo descontado do benefício previdenciário dos últimos 5 anos.

Mas atenção: essa regra da isenção aplica-se apenas a aposentados e pensionistas, não beneficiando trabalhadores e empresários.

 

Para fazer valer o seu direito é preciso que você procure um advogado especializado para solicitar a isenção de seu tributo, bem como a restituição perante a união federal.

 

*Por Julia Guimarães Florim – advogada especializada em Direito Previdenciário