No dia 02 de abril, se comemorou o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Essa data foi escolhida com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O autismo é uma condição de saúde caracterizada por desafios em habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não-verbal; entretanto, terapias adequadas a cada caso podem auxiliar essas pessoas a melhorar sua relação com o mundo.
Espectros do Autismo
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) se manifesta de diversas formas, com diferentes níveis de severidade. Os espectros do autismo podem ser:
Nos casos em que o autismo levar à incapacidade para o trabalho é possivel requerer o beneficio de prestação continuada BPC/LOAS, porém é preciso que os pais ou responsáveis fiquem atentos aos requisitos da lei.
Requisitos básicos para solicitar o BPC LOAS:
O critério renda familiar é importante ser observado, pois tratando-se de beneficio assistencial ele não poderá servir como complemento de renda da familia, mas de beneficio destinado a satisfazer a subsistência da pessoa com autismo.
O grau de severidade do autismo pode interferir diretamente na concessão do beneficio, já que em alguns casos se ainda restar capacidade parcial para o trabalho o beneficio poderá ser indeferido.
O grau de severidade do TEA influencia na avaliação do BPC LOAS:
Documentos necessários para solicitar o BPC LOAS:
Como requerer o benefício:
De posse de todos os documentos necessários o requerente poderá efetuar o pedido através do portal MEUINSS, com login e senha do GOV.BR ou através do 135.
A análise do pedido de benefício dependerá do envio de todos os documentos da pessoa com autismo e dos familiares que residam no mesmo imóvel.
A avaliação do BPC LOAS é feita por uma equipe de médicos e assistentes sociais do INSS;
O processo de análise do pedido pode levar alguns meses
Em caso de dúvidas ou demora excessiva, mais de 180 dias, procure um advogado especializado em direito previdenciário.