Geral Previdência
INSS é condenado a indenizar segurados por desconto indevido em benefício previdenciário
De acordo com especialista, o assunto é sério e requer atenção
10/06/2024 10h49
Por: Júlia Florin
Governo Federal

O dano moral é um instituto que visa recompra a parte lesada por uma ação ou omissão que acarrete prejuízos á honra, a moralidade e a dignidade da pessoa humana.

Não há dúvidas que a demora injustificada na análise ao pedido de benefício previdenciário ou o desconto indevido de valores pode gerar a indenização por danos morais, no entanto, o reconhecimento desse direito por parte do judiciário é RARIDADE.

Segundo entendimentos dos juristas é preciso demonstrar violação a direito subjetivo e efetivo abalo moral, em razão de procedimento flagrantemente abusivo ou ilegal por parte da Administração.

Entenda o caso

 

No ano de 2022 uma segurada aposentada após o falecimento de seu esposo deu entrada na pensão por morte. Pouco tempo depois passou a notar descontos em seu benefício no valor de R$ 355,00.

O seu filho, que possui síndrome de down que é beneficiário da pensão por morte também passou a sofrer descontos diretos em seu benefício no mesmo valor.

Estranhando a situação a beneficiária procurou orientação jurídica e descobriu que os descontos eram indevidos. Mesmo após a solicitação administrativa de regularização os descontos continuaram no benefício do incapaz por quase 1 (um) ano.

Através de ação judicial mãe e filho conseguiram reaver as importâncias irregularmente descontadas e a autarquia previdenciária ainda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 para cada um dos beneficiários.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelo INSS porém é um grande alento para os aposentados e pensionistas que convivem diariamente com arbitrariedades por parte da autarquia previdenciária.

A decisão foi proferida pelo Juiz Peter de Paula Pires da 3ª Vara do Juizado Especial Federa e a ação é patrocinada por Julia Guimarães Florim advogada especializada em previdenciário.

 

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