Segunda, 12 de Maio de 2025
(34)3334-4450
Anúncio
Câmara dos Deputados Câmara dos Dep...

Lei dispensa comprovação de feriado local na apresentação de recurso em ação judicial

Se advogado não comprovar o feriado ao apresentar recurso, tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou desconsiderar a omissão

01/08/2024 18h58
Por: Lawrence Borges Fonte: Agência Câmara
Depositphotos
Depositphotos

A Lei 14.939/24 , publicada nessa quarta-feira (31), dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo no momento da apresentação de recurso no Judiciário. A dispensa era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos.

Antes, para considerar um feriado local na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário, o advogado precisava incluir documento que comprovasse o feriado.

Com a nova lei, que altera o Código de Processo Civil , se o recorrente não comprovar o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 4563/21 , do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado em julho pela Câmara dos Deputados , com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Anúncio
Uberlândia, MG
Atualizado às 11h09
25°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 28°

25° Sensação
5.91 km/h Vento
43% Umidade do ar
8% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (13/05)

Mín. 17° Máx. 27°

Chuva
Amanhã (14/05)

Mín. 15° Máx. 27°

Tempo limpo
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias