Introdução
No Brasil, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um tema que ganha cada vez mais relevância, especialmente no contexto de garantias de direitos e inclusão social. A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.213/1991, estabelece critérios para a concessão desse benefício, levando em conta o grau de deficiência do trabalhador. Este artigo busca esclarecer como é definido o grau de deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência, com base na legislação e na interpretação dos tribunais.
Conceito de deficiência
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a deficiência é caracterizada como uma alteração nas funções ou estruturas do corpo humano que resulta em dificuldade de interação com o ambiente. A lei classifica as deficiências em:
1. Deficiência física
2. Deficiência auditiva
3. Deficiência visual
4. Deficiência intelectual
5. Deficiência múltipla
Essa classificação é fundamental para a análise do grau de deficiência, que influenciará diretamente no direito à aposentadoria.
Critérios para Aposentadoria
A aposentadoria da pessoa com deficiência é regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 42. Para ter direito à aposentadoria por invalidez ou por tempo de contribuição, a pessoa deve comprovar a deficiência e seu grau. A Previdência Social adota os seguintes critérios:
Grau de deficiência
O grau de deficiência é classificado como leve, moderado ou grave, conforme estabelecido pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde. Essa classificação considera não apenas a natureza da deficiência, mas também o impacto que ela tem na capacidade funcional do indivíduo.
O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
Dessa forma, o IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.
Nesse sentido, o grau da deficiência é classificado conforme a seguinte pontuação:
Dessa forma, perceba que se o segurado obtiver pontuação igual ou acima de 7.585 não será considerado deficiente para efeito de aposentadoria no INSS.
Tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é diferenciada em relação aos demais segurados. A legislação prevê períodos de carência menores, dependendo do grau da deficiência:
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
3. Avaliação pericial
A definição do grau de deficiência é realizada por meio de avaliação pericial, que considera a documentação apresentada pelo segurado e as condições de saúde que limitam suas atividades laborais. É essencial que essa avaliação seja feita de forma criteriosa, garantindo que os direitos dos trabalhadores com deficiência sejam respeitados.
A Importância da inclusão social
A aposentadoria para pessoas com deficiência é uma medida que visa garantir não apenas a dignidade do trabalhador, mas também promover a inclusão social. A redução do tempo de contribuição é uma forma de compensar as dificuldades que esses indivíduos enfrentam ao longo de suas vidas profissionais. Além disso, é um reconhecimento de que a deficiência pode impactar significativamente a capacidade de trabalho.
Conclusão
A definição do grau de deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência no Brasil é um processo que envolve uma análise cuidadosa de diversos fatores, desde a classificação da deficiência até a avaliação pericial. A legislação brasileira busca assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso a direitos previdenciários justos e equitativos, promovendo a inclusão social e a dignidade no âmbito do trabalho. O desafio, portanto, reside não apenas na aplicação das normas, mas na conscientização e na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade.
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