O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que negou o pedido de indenização por danos morais a uma paciente que teve um dente extraído por engano durante um procedimento odontológico realizado em 2021. A mulher solicitava o pagamento de R$ 20 mil, além de indenização por danos materiais e custeio de implante dentário, após alegar que, além dos quatro dentes siso previstos, outro dente foi retirado indevidamente, deixando um espaço na arcada dentária.
Segundo os autos, a paciente procurou a clínica para a retirada dos sisos e, após o procedimento, percebeu o erro. Ao retornar ao local, foi informada de que o atendimento havia sido realizado corretamente e que não haveria reparação. Diante disso, ela ingressou com ação judicial contra a clínica, apontando falha no serviço e descaso no atendimento.
Na defesa, a clínica sustentou que o procedimento foi realizado por uma dentista autônoma, sem vínculo empregatício ou subordinação com o estabelecimento, o que afastaria sua responsabilidade. O juiz de primeira instância reconheceu que houve erro técnico, mas entendeu que a responsabilidade era exclusiva da profissional que realizou o atendimento, negando todos os pedidos da autora.
A decisão foi confirmada em segunda instância, com os desembargadores destacando que clínicas respondem apenas por falhas nos serviços estruturais que oferecem, e não por atos técnicos praticados por profissionais autônomos. Com isso, a paciente também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários, com cobrança suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Ainda cabe recurso.