O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar a indenização que será paga a um motociclista vítima de um grave acidente de trânsito em Uberlândia. O homem sofreu a amputação de um dos dedos do pé direito após ser atingido por um veículo conduzido por uma pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo os autos do processo, o acidente ocorreu após o motorista desrespeitar uma parada obrigatória e invadir a preferencial. Após a colisão, o condutor deixou o local sem prestar socorro à vítima, agravando ainda mais a situação enfrentada pelo motociclista.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 4.717,66 por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Insatisfeito com os valores fixados, o motociclista recorreu da decisão ao TJMG.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que as indenizações não refletiam adequadamente a gravidade das lesões permanentes causadas pelo acidente. A vítima sofreu fraturas graves, precisou passar por tratamento médico prolongado e permaneceu afastada das atividades profissionais por aproximadamente três meses.
Com a nova decisão, o Tribunal dobrou os valores das indenizações por danos morais e danos estéticos. Os responsáveis pelo acidente deverão pagar R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 20 mil por danos estéticos, além dos valores já fixados para reparação dos prejuízos materiais.
O processo tramitou à revelia, uma vez que nem o motorista nem o proprietário do veículo apresentaram defesa durante a ação judicial. Nesses casos, a Justiça considera como presumidamente verdadeiros os fatos apresentados pela parte autora, desde que amparados por provas.
O proprietário do automóvel também foi mantido como responsável solidário pela indenização. Para o Tribunal, houve negligência ao permitir que uma pessoa sem habilitação conduzisse o veículo, conduta considerada ilícita e capaz de gerar responsabilidade civil pelos danos causados.
A decisão reforça o entendimento de que proprietários de veículos podem ser responsabilizados quando entregam a direção a pessoas sem condições legais para conduzir, especialmente em situações que resultam em acidentes com vítimas e sequelas permanentes.