Sábado, 04 de Julho de 2026
14°C 27°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

Cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
09/06/2026 às 16h03
Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

A lei tem origem no Projeto de Lei 385/24 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) . A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho de 2025 .

A nova lei estabelece que cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados.

A atuação nos colegiados será considerada de "relevante interesse público" e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

Vetos
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso.

Um deles previa como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha "alto grau de indeterminação jurídica". Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social.

O outro estabelecia a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas.

Órgãos colegiados
Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo
Mín. 14° Máx. 27°
19° Sensação
1.15 km/h Vento
43% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h46 Nascer do sol
17h47 Pôr do sol
Domingo
28° 15°
Segunda
29° 16°
Terça
29° 17°
Quarta
27° 14°
Quinta
29° 15°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 344,969,33 +0,65%
Ibovespa
174,070,27 pts 0.74%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio