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Comissão aprova proposta que melhora atendimento a alunos com altas habilidades

O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
22/06/2026 às 14h29

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para melhorar o atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica.

O texto amplia as diretrizes para o desenvolvimento desses alunos. Entre as ações previstas estão:

  • o enriquecimento curricular;
  • o aprofundamento de estudos; e
  • a participação em atividades científicas, artísticas e tecnológicas, sempre de acordo com suas necessidades e interesses.

Também estão previstas medidas para reduzir a subnotificação de alunos com altas habilidades ou superdotação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Como é hoje
A LDB já prevê atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação, incluindo currículos e métodos específicos, aceleração escolar e professores capacitados.

A legislação também já determina a criação de um cadastro nacional desses alunos e políticas de identificação precoce.

Parecer favorável
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP) a três projetos (PLs 2934/25, 7169/25 e 1171/26).

O projeto original (PL 2934/25) traz medidas para identificação precoce e atendimento educacional especializado a esses alunos.

Feliciano argumentou que parte das medidas propostas já está na lei ou pode ser regulamentada por políticas públicas. Por isso, optou por um texto enxuto, que aprimora pontualmente a LDB sem criar novos programas ou estruturas administrativas.

Segundo o deputado, a proposta confere mais consistência às políticas de desenvolvimento das potencialidades dos estudantes, especialmente em casos de subnotificação em contextos de pobreza.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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