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Prefeitura demite servidora após acumular 60 faltas injustificadas em Uberlândia

Educadora infantil perdeu o cargo após processo administrativo concluir que houve inassiduidade habitual e descumprimento de procedimentos de afastamento.

Redação 02
Por: Redação 02
23/06/2026 às 08h08
Prefeitura demite servidora após acumular 60 faltas injustificadas em Uberlândia

A Prefeitura de Uberlândia oficializou a demissão de uma servidora efetiva que exercia a função de Educadora Infantil I após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A medida foi adotada em razão do acúmulo de 60 faltas consideradas injustificadas ao longo de um período de 12 meses, situação enquadrada como inassiduidade habitual pelo Estatuto dos Servidores Municipais.

Segundo as informações apuradas durante a investigação, as ausências ocorreram de forma intercalada ao longo de 2024. A servidora apresentou atestados médicos para justificar parte dos afastamentos, porém os documentos não receberam homologação suficiente por parte do Núcleo de Perícia Médica e Licenças do município, responsável pela análise dos pedidos de licença para tratamento de saúde.

O processo também apontou que a funcionária não acompanhou regularmente o andamento das solicitações junto aos canais oficiais disponibilizados pela administração municipal, como o sistema de recursos humanos e o correio eletrônico institucional. Conforme as normas vigentes, caberia à servidora verificar o resultado das perícias e retornar às atividades caso os afastamentos não fossem deferidos.

Durante sua defesa, a educadora alegou que enfrentava problemas de saúde e estava em processo de reabilitação profissional. A argumentação contou ainda com o depoimento da diretora da unidade escolar onde atuava, que confirmou a existência de limitações físicas e a comunicação prévia de algumas ausências.

Entretanto, a Comissão Processante concluiu que os argumentos apresentados não afastavam a responsabilidade funcional. O relatório destacou que a comunicação informal à chefia imediata não substitui os procedimentos legais exigidos para a concessão de licenças médicas e afastamentos. Além disso, foi apontado que a servidora possuía condições de desempenhar atividades administrativas compatíveis com suas restrições.

Com base nas conclusões do PAD, a Prefeitura de Uberlândia decidiu aplicar a penalidade de demissão, considerada a sanção máxima prevista na legislação municipal para casos de inassiduidade habitual. A administração destacou que a medida busca garantir a continuidade e a regularidade dos serviços públicos prestados à população.

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