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Acesso de idosos a tecnologias para estimulação cognitiva vai à CDH

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que amplia o acesso de pessoas idosas a tecnologias voltadas à preserv...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
01/07/2026 às 15h32
Acesso de idosos a tecnologias para estimulação cognitiva vai à CDH
A senadora Dra. Eudócia relatou o projeto - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que amplia o acesso de pessoas idosas a tecnologias voltadas à preservação da saúde mental e cognitiva. A proposta busca estimular as funções cognitivas e promover o envelhecimento saudável.

Da ex-deputada Paula Belmonte, o PL 1.257/2021 recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) e segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir ações de acesso e capacitação no uso de tecnologias da informação e da comunicação no atendimento à população idosa.

Dra. Eudócia considera que a iniciativa é importante diante do acelerado envelhecimento populacional e do aumento da prevalência de condições como a doença de Alzheimer e de transtornos como a depressão.

Para a autora, o acesso às tecnologias pode contribuir para a estimulação cognitiva e ampliar o acesso aos serviços de saúde por meio do teleatendimento e do monitoramento remoto. Também pode promover a saúde mental ao reduzir o isolamento social e fortalecer os vínculos interpessoais.

— A inclusão digital, nesse contexto, configura importante fator de proteção, ao estimular autonomia, participação social e aprendizado contínuo, elementos essenciais para o envelhecimento ativo e saudável.

Dados do Censo Demográfico de 2022 mostram que o Brasil tem cerca de 9,7 milhões de pessoas com 70 anos ou mais. Segundo projeções do IBGE, em 45 anos a população com mais de 60 anos deverá chegar a 75,3 milhões de pessoas, o equivalente a 37,8% do total do país.

Caso se transforme em lei, o texto entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

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