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Lei prevê campanha contra o uso excessivo de psicofármacos por menores

Uma nova lei inclui, entre os temas das campanhas oficiais de educação sanitária, a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de ...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
01/07/2026 às 22h31
Lei prevê campanha contra o uso excessivo de psicofármacos por menores
A nova lei teve origem em um projeto da ex-senadora Ângela Portela credito=

Uma nova lei inclui, entre os temas das campanhas oficiais de educação sanitária, a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes ( Lei 15.450, de 2026 ).

Psicofármacos são medicamentos que atuam no sistema nervoso central e podem afetar o raciocínio e as emoções — e, portanto, o comportamento — da pessoa.

A nova lei foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (30). Para incluir esse tema nas campanhas de educação sanitária, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .

Senado

Essa lei teve origem em um projeto da ex-senadora Ângela Portela: o PLS 247/2012 .

Na época em que apresentou a proposta, em 2012, a então senadora afirmou que "o uso de psicofármacos em crianças e adolescentes vem tendo crescimento vertiginoso no mundo todo e originando questionamentos por parte de especialistas das diferentes áreas envolvidas na atenção à saúde física e mental dos indivíduos dessas faixas etárias".

Ângela Portela também disse que "tais questionamentos derivam da visão de que poderosos interesses econômicos de laboratórios farmacêuticos reforçam a tendência de profissionais de saúde e de educação transformarem um problema não médico, da área de aprendizagem ou comportamento, em um problema biológico do indivíduo, com causa e solução médica, em um processo conhecido como medicalização".

Assim, a nova norma tem o objetivo de frear a medicalização precoce e inadequada desse público.

A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu nesta quarta-feira (1º).

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