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Projeto prevê acordos em ações sobre mineração irregular e ressarcimento à União

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Por: Lawrence Borges Fonte: Agência Câmara
27/10/2026 às 09h06

O Projeto de Lei 2984/26 cria o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade, para permitir acordos em ações judiciais que cobram ressarcimento à União por mineração feita fora das regras. A proposta inclui ações já transitadas em julgado e está em análise na Câmara dos Deputados.

O valor do acordo seria calculado com base na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFem) incidente sobre o volume de minério comercializado. O projeto prevê um multiplicador de cinco vezes esse valor para pagamento à vista e de dez vezes para pagamento em até 60 meses. Se o minerador já tiver recolhido CFem pela extração irregular, o valor pago será descontado. Os valores também seriam atualizados pela taxa Selic.

Hoje, em ações de ressarcimento da União por extração mineral irregular, a orientação dominante da Justiça é calcular a indenização com base no valor de mercado do minério extraído.

Conforme a proposta, além do acordo, o minerador pagaria uma compensação ambiental equivalente a 10% do valor calculado. O recurso poderia ir para fundos ambientais ou hídricos, para uma unidade de conservação na mesma bacia hidrográfica ou para a Agência Nacional de Mineração (ANM), para custear equipamentos e informatização.

O projeto prevê exceção para quem já tiver assumido obrigação de compensação, ou equivalente, em outro processo.

Segundo o autor, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), a proposta garante a punição, assegura a recuperação do meio ambiente e evita o fechamento de negócios.

"Condenações em ações civis decorrentes da usurpação mineral que adotem como critério indenizatório o valor de mercado do bem soam demasiadamente penosas e podem, possivelmente, gerar um estrangulamento da sustentabilidade econômica de diversos empreendimentos que geram riqueza e renda no interior do Brasil", afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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