
A Prefeitura de Uberlândia anunciou modificações significativas na legislação que regula os serviços de mototáxi e motofrete na cidade, em resposta a manifestações dos motociclistas que levantaram questionamentos sobre alguns pontos da legislação. As alterações, divulgadas no Diário Oficial do Município abordam vários aspectos, incluindo a potência das motocicletas e a vida útil dos veículos.
De acordo com as mudanças, os condutores agora têm permissão para utilizar motocicletas com potência de motor entre 50 e 500 cilindradas, ampliando a faixa que anteriormente era de 125 a 300 cilindradas. Além disso, a vida útil dos veículos foi estendida de 5 para 15 anos, contados a partir da data de fabricação. Uma inovação importante é a permissão para o uso de veículos na modalidade de aluguel, dispensando a obrigatoriedade de o condutor ser o proprietário.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) anunciou que, em decorrência dessas mudanças, elaborará um novo edital com prazos atualizados para o cadastro, a ser publicado em breve. Este novo edital será essencial para a regularização dos serviços de mototáxi e motofrete na cidade, alinhando-se às novas disposições legais.
A idade mínima para obter a condição de permissionário desses serviços é de 21 anos completos, e outros requisitos incluem possuir habilitação na categoria “A” por pelo menos dois anos, completar um curso especializado do Conselho Nacional de Trânsito, usar colete de segurança e capacete com dispositivos retrorreflexivos, e apresentar documentos como carteira de identidade, comprovante de regularidade eleitoral e militar, além de atestado de sanidade física e mental.
Ficam impedidas de participar do credenciamento pessoas que não atendem aos requisitos mencionados acima, bem como aqueles que já possuam permissão para serviços de táxi, transporte escolar, transporte coletivo urbano ou rural, e autorização para transporte de passageiros em veículos de carga e fretamento.
Quanto aos entregadores de aplicativos, a Prefeitura esclarece que a legislação abrange o credenciamento daqueles que atuam ou pretendem atuar nos setores de motofrete e mototáxi, independentemente de prestarem serviços para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empresas como iFood, 99 e Uber. Estas mudanças visam aprimorar a regulamentação, promovendo a segurança e a eficiência nos serviços de mototáxi e motofrete em Uberlândia.





