Quinta, 09 de Julho de 2026
14°C 27°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Uberlândia atualiza regulamentação dos serviços de Mototáxi e Motofrete

Prefeitura responde a protestos de motociclistas com alterações significativas na Legislação

Por: Redação
13/12/2023 às 08h51 Atualizada em 13/12/2023 às 08h53
Uberlândia atualiza regulamentação dos serviços de Mototáxi e Motofrete

A Prefeitura de Uberlândia anunciou modificações significativas na legislação que regula os serviços de mototáxi e motofrete na cidade, em resposta a manifestações dos motociclistas que levantaram questionamentos sobre alguns pontos da legislação. As alterações, divulgadas no Diário Oficial do Município abordam vários aspectos, incluindo a potência das motocicletas e a vida útil dos veículos.

De acordo com as mudanças, os condutores agora têm permissão para utilizar motocicletas com potência de motor entre 50 e 500 cilindradas, ampliando a faixa que anteriormente era de 125 a 300 cilindradas. Além disso, a vida útil dos veículos foi estendida de 5 para 15 anos, contados a partir da data de fabricação. Uma inovação importante é a permissão para o uso de veículos na modalidade de aluguel, dispensando a obrigatoriedade de o condutor ser o proprietário.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) anunciou que, em decorrência dessas mudanças, elaborará um novo edital com prazos atualizados para o cadastro, a ser publicado em breve. Este novo edital será essencial para a regularização dos serviços de mototáxi e motofrete na cidade, alinhando-se às novas disposições legais.

A idade mínima para obter a condição de permissionário desses serviços é de 21 anos completos, e outros requisitos incluem possuir habilitação na categoria “A” por pelo menos dois anos, completar um curso especializado do Conselho Nacional de Trânsito, usar colete de segurança e capacete com dispositivos retrorreflexivos, e apresentar documentos como carteira de identidade, comprovante de regularidade eleitoral e militar, além de atestado de sanidade física e mental.

Ficam impedidas de participar do credenciamento pessoas que não atendem aos requisitos mencionados acima, bem como aqueles que já possuam permissão para serviços de táxi, transporte escolar, transporte coletivo urbano ou rural, e autorização para transporte de passageiros em veículos de carga e fretamento.

Quanto aos entregadores de aplicativos, a Prefeitura esclarece que a legislação abrange o credenciamento daqueles que atuam ou pretendem atuar nos setores de motofrete e mototáxi, independentemente de prestarem serviços para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empresas como iFood, 99 e Uber. Estas mudanças visam aprimorar a regulamentação, promovendo a segurança e a eficiência nos serviços de mototáxi e motofrete em Uberlândia.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Parcialmente nublado
Mín. 14° Máx. 27°
21° Sensação
1.7 km/h Vento
32% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h46 Nascer do sol
17h49 Pôr do sol
Sexta
29° 15°
Sábado
30° 17°
Domingo
31° 19°
Segunda
27° 21°
Terça
25° 16°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,60%
Euro
R$ 5,85 -0,66%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 342,997,38 +1,92%
Ibovespa
172,742,13 pts 1.22%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio