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Médico e clínica são condenados após paciente perder o umbigo em cirurgia estética

Justiça de Minas Gerais reconhece culpa concorrente entre paciente fumante e cirurgião, que realizou procedimento mesmo ciente dos riscos.

Redação 02
Por: Redação 02
08/07/2026 às 10h18 Atualizada em 08/07/2026 às 11h30
Médico e clínica são condenados após paciente perder o umbigo em cirurgia estética

A Justiça de Minas Gerais condenou um médico e uma clínica de estética de Uberlândia ao pagamento de indenização superior a R$ 20 mil após uma paciente sofrer graves complicações em uma cirurgia de abdominoplastia associada à lipoaspiração. A decisão reconheceu que a mulher perdeu o umbigo em razão de um processo de necrose ocorrido no pós-operatório.

Segundo o processo, a paciente apresentou intensa inflamação, abertura dos pontos e perda definitiva de parte do tecido da região abdominal. Ela afirmou que o resultado da cirurgia deixou sequelas permanentes e uma cicatriz muito mais grave do que a flacidez que motivou a realização do procedimento, levando-a a buscar reparação na Justiça pelos danos sofridos.

Durante a defesa, o médico e a clínica sustentaram que a paciente era fumante e que havia sido orientada a interromper o consumo de cigarros antes da cirurgia, recomendação que não teria sido seguida. Apesar disso, o juiz José Maurício Cantarino Villela entendeu que, em cirurgias exclusivamente estéticas, o profissional assume obrigação de resultado e deve agir para evitar riscos previsíveis.

Na sentença, o magistrado reconheceu culpa concorrente, entendendo que o tabagismo contribuiu para o agravamento do quadro clínico. Entretanto, destacou que o cirurgião tinha conhecimento de que a paciente continuava fumando na véspera da operação e, por se tratar de um procedimento eletivo, deveria ter adiado ou cancelado a cirurgia para preservar a segurança da paciente.

Com a decisão, o médico e a clínica foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, reembolso de R$ 375 referentes a despesas imediatas e ao custeio de 50% das futuras cirurgias reparadoras e tratamentos necessários para minimizar as sequelas deixadas pelo procedimento.

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