
A Justiça determinou a suspensão dos credenciamentos de vans para transporte escolar em Uberlândia, em resposta ao pedido do Sindtransp-TAP. O sindicato questionou a idade máxima de sete anos estipulada nos editais, conforme o Decreto Municipal nº 7.328/1997.
O juiz Alexandre Magno Mendes do Valle apontou que a regra contraria a legislação vigente e causou desconforto ao sindicato. Além disso, a decisão ressaltou a falta de clareza na adoção de sorteios como critério de seleção, gerando incertezas entre os motoristas.
Os sorteios não contavam com mecanismos auditáveis e eram comunicados por vídeo, gerando questionamentos sobre a transparência do processo. O Sindtransp também expressou preocupação com os contratos suspensos durante a pandemia, solicitando esclarecimentos sobre os prejuízos dos contratados e a correção da prorrogação dos contratos.
A Prefeitura de Uberlândia ainda não se pronunciou sobre o caso.





