
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, Alexandro Magno Mendes do Valle, expediu uma decisão de urgência ordenando que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) realize reparos imediatos na rede elétrica da cidade para prevenir novos apagões. A sentença, emitida na terça-feira (19), ocorreu em resposta a uma ação civil movida em outubro pelo promotor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Fernando Martins.
A determinação fixa um prazo de até 10 dias para a conclusão das obras, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada nova ocorrência de queda ou oscilação no fornecimento após esse período, limitada a R$ 2 milhões. A multa não será aplicada em situações de eventos fortuitos, como furtos de fiação ou problemas causados por fenômenos naturais, como temporais ou ventanias.
Na mesma decisão, o juiz também ordenou que a Cemig realize a licitação, execução e instalação futura das subestações 11 (até 30 de janeiro de 2026) e 12 (até 30 de maio de 2026), seguindo os prazos e cronograma propostos pela própria concessionária.
Em resposta à decisão, a Cemig informou que está intensificando esforços para melhorar a qualidade do fornecimento de energia em toda a região do Triângulo Mineiro, incluindo Uberlândia. A empresa destaca a implementação de um plano robusto de investimentos, incluindo a construção de novas subestações e linhas de distribuição, modernização da rede elétrica existente, e instalação e substituição de equipamentos mais modernos e eficientes. A entrega recente de uma nova subestação (Uberlândia 8) é parte desses esforços para melhorar a oferta de energia na cidade. Até 2027, a Cemig planeja realizar diversas obras para fortalecer o sistema elétrico na região.





