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Refim 'Zera Tudo': Renegocie suas Dívidas Tributárias

Programa da Prefeitura possibilita refinanciamento ágil e fácil, com descontos significativos em multas e juros para pessoas físicas e jurídicas

Por: Redação
08/01/2024 às 14h50
Refim 'Zera Tudo': Renegocie suas Dívidas Tributárias
Valter de Paula/Secretaria de Governo e Comunicação-PMU

Contribuintes que possuem dívidas tributárias municipais podem renegociar seus tributos junto à Prefeitura de Uberlândia. A ação possibilitada pelo Programa de Refinanciamento Municipal – Refim “Zera Tudo” estimula a cidadania fiscal e contribui com o desenvolvimento da cidade. As renegociações podem ser realizadas de forma ágil e fácil pelo Portal Cidadão, plataforma online disponível no Portal da Prefeitura, e também presencialmente.

O programa de recuperação fiscal contempla parcelamentos para pessoas físicas e jurídicas, além de possibilitar a remissão de dívidas sobre taxas, específicas, cobradas pelo município durante a pandemia de Covid-19. Os refinanciamentos de débitos oferecem descontos sobre multas e juros.

O projeto também concede a remissão de quatro taxas cobradas pelo Município: de licença para funcionamento, licença para funcionamento em horário especial, de publicidade e de uso e ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, referente ao período da pandemia, de 24 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Como é o Refim ‘Zera Tudo’

O Programa de Refinanciamento Municipal Refim “Zero Tudo” visa a regularização dos créditos definidos no projeto protestados ou não, com cobranças ajuizadas ou não, com possibilidade de descontos nos juros e na multa moratória dos créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022 e parcelamento.  A estimativa é negociar 692 mil em dívidas contraídas entre 2013 e 2022 e cerca de 310 mil do período até 2012.

Veja mais detalhes:

– O percentual descontado sobre juros e multas varia de 55% a 100%, conforme o acordo firmado;

– O pagamento integral e à vista deverá ocorrer em até 10 dias, contados da data do requerimento da adesão;

– Quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 60 dias, contados da entrada em vigor desta lei, conseguirá o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então e desconto de 90% no valor principal atualizado;

– Passados 60 dias, haverá desconto de 85% sobre o valor total quitado durante o período de adesão do programa e nos juros e multas;

– Há também a possibilidade do parcelamento. O contribuinte pode fazer o pagamento em 6 a 24 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. Nessa modalidade, o abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 55% e 70%;

– Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 55% dos juros e multas;

– Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 200.

– A novidade é o benefício na regularização das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012, cujo valor individual do principal seja inferior a R$10.000,00. Neste caso, o contribuinte terá descontos no principal e nos encargos, que variam de 90% a 55%.

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