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Comissão de Saúde aprova incentivos para diagnóstico precoce da tuberculose

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
04/09/2025 às 11h10

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivos para a pesquisa e o desenvolvimento de testes rápidos e acessíveis para o diagnóstico da tuberculose. O objetivo é garantir a detecção precoce da doença e o tratamento adequado aos pacientes.

O texto aprovado estabelece que o governo federal deverá:

  • criar linhas de financiamento específicas para pesquisas e desenvolvimento de testes de diagnóstico da tuberculose, ou adaptar as já existentes;
  • implementar benefícios fiscais para empresas e instituições que desenvolvam tecnologias inovadoras na área, conforme o orçamento disponível;
  • firmar parcerias com instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil para usar os testes em grande escala; e
  • realizar campanhas de conscientização sobre o diagnóstico precoce da tuberculose.

Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao Projeto de Lei 6199/23 , do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Uma das principais mudanças em relação à proposta original é a exigência de que os testes sejam aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outra alteração estabelece que a criação do comitê de acompanhamento, prevista na versão de Duarte Jr., ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá delegar a função a um órgão já existente.

A doença
A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível, causada por uma bactéria conhecida como bacilo de Koch. A enfermidade afeta prioritariamente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos. O principal sintoma é a tosse, seca ou com catarro. O diagnóstico pode ser clínico, diferencial, bacteriológico, por imagem ou por outros testes.

No Brasil, são notificados por ano aproximadamente 70 mil novos casos da doença, com cerca de 4,5 mil mortes.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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