Quarta, 08 de Julho de 2026
13°C 26°C
Uberlândia, MG
Publicidade
Anúncio

Nova lei protege crianças contra adultização na internet

Conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a norma estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e ser...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
18/09/2025 às 14h44

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.211/25 , que protege crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (17).

O marco estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e regras para tratamento de dados e publicidade voltada a menores.

As plataformas que não cumprirem as determinações poderão, entre outras penalidades, receber multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.

A nova lei – conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – tem origem no Projeto de Lei 2628/22, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores em agosto.

Fiscalização
Uma das novidades da lei é a previsão de que fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por parte das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.

A Medida Provisória (MP) 1317/25 , também editada na quarta, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.

Vetos
A sanção da lei teve três vetos, com o objetivo de agilizar a aplicação das medidas e garantir segurança jurídica. Lula vetou o item que previa entrada em vigor da lei apenas após 12 meses. O governo vai adiantar a implementação para seis meses por meio da MP 1319/25 .

Outro veto retira do texto da lei a definição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como entidade responsável pelo cumprimento das decisões judiciais de bloqueio de plataformas e aplicações.

Essa previsão passa a constar no Decreto 12.622/25 , que regulamenta a lei, também assinado pelo presidente na quarta-feira, e que mantém a Anatel com a mesma atribuição. A mudança, segundo o governo, foi apenas para garantir a competência privativa do Poder Executivo de encaminhar a estruturação administrativa de suas competências.

Por fim, o presidente vetou a destinação imediata ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente dos recursos arrecadados com as multas aplicadas com base na nova lei. A medida foi tomada para respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que determina um prazo de cinco anos para a vinculação de fundos. O governo enviou essa previsão na MP 1318/25, destinando as multas ao fundo, desde que respeitado o interstício de cinco anos.

Os vetos deverão ser analisados pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão mantê-los ou derrubá-los.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo nublado
Mín. 13° Máx. 26°
26° Sensação
2.26 km/h Vento
33% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h46 Nascer do sol
17h49 Pôr do sol
Quinta
28° 15°
Sexta
30° 16°
Sábado
31° 18°
Domingo
31° 19°
Segunda
23° 18°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,32%
Euro
R$ 5,88 -0,24%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 339,530,04 -1,98%
Ibovespa
170,653,98 pts -0.79%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio