

A Prefeitura de Uberlândia decidiu manter a cassação da aposentadoria de uma servidora municipal após a confirmação de que ela apresentou um diploma falso de conclusão do Ensino Médio com o objetivo de obter progressão funcional por qualificação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (16) e reforça que a própria servidora admitiu ter pago R$ 600 pelo certificado irregular.
De acordo com a apuração conduzida pela Comissão Processante, a servidora, que atuava como agente de serviços gerais na Secretaria Municipal de Educação, apresentou um certificado supostamente emitido pelo Centro Estadual de Educação Continuada de Uberlândia. No entanto, a secretaria escolar da instituição afirmou de forma categórica que o documento não foi expedido pelo Cesec, caracterizando falsificação.
Durante o processo administrativo, a servidora declarou que teria frequentado aulas na instituição até julho de 2021, informação que foi contradita pela direção do Cesec. Segundo o diretor, a matrícula da mulher ocorreu apenas em março de 2025, período em que o caso do diploma falso já estava sob investigação, após a abertura do processo administrativo em 2024.
Ainda conforme os autos, a servidora relatou que havia iniciado anteriormente a Educação de Jovens e Adultos, mas não obteve aprovação nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. Mesmo assim, afirmou ter pago R$ 600 diretamente a uma professora da escola onde trabalhava para obter o certificado, alegando não ter conferido a autenticidade ou o conteúdo do documento antes de entregá-lo à secretaria escolar.
A administração municipal destacou que o certificado falso foi apresentado cinco dias antes da aposentadoria da servidora, fato considerado relevante para a manutenção da penalidade. Até o momento, não há informação oficial sobre a identificação da professora citada nem sobre eventual apuração interna relacionada à suposta venda de certificados falsos dentro da rede municipal de ensino.





