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PGR vê ausência de crime e pede arquivamento de investigação contra juiz de Uberlândia que soltou condenado pelos atos de 8 de janeiro

Procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que magistrado não teve intenção de descumprir decisão do STF, mas defendeu continuidade de apuração administrativa

Redação 02
Por: Redação 02
06/03/2026 às 13h56
PGR vê ausência de crime e pede arquivamento de investigação contra juiz de Uberlândia que soltou condenado pelos atos de 8 de janeiro
Juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, de Uberlândia — Foto: Riva Moreira/TJMG

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que investigava o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, por possível crime de desobediência. O magistrado havia autorizado a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por destruir um relógio histórico durante os ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

O pedido foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em manifestação enviada ao STF na terça-feira (3). Segundo ele, embora o juiz tenha ultrapassado a competência delegada pelo Supremo, não há indícios de que tenha agido com intenção de descumprir uma ordem judicial da Corte.

De acordo com o parecer encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos atos golpistas, o magistrado pode ter cometido um erro ao analisar o processo no sistema eletrônico. Para a PGR, a decisão ocorreu por negligência ao consultar as informações disponíveis na plataforma, sem verificar integralmente o procedimento.

No documento, Gonet afirma que o juiz “exarou decisão exorbitando de sua esfera de competências devido à negligência em conferir o inteiro teor do procedimento”, o que indicaria ausência de intenção deliberada de cometer o crime.

A PGR também apontou limitações do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), que não identifica de forma clara quando um processo de execução penal está sob responsabilidade do STF. Segundo o órgão, essa falha pode ter contribuído para que o juiz interpretasse equivocadamente que o caso estava sob sua jurisdição.

O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, ocorre quando alguém se recusa a cumprir uma ordem legal de um agente público no exercício da função. A infração é considerada de menor potencial ofensivo e prevê pena de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.

Apesar de defender o arquivamento da investigação criminal, o procurador-geral ressaltou que a sindicância administrativa aberta para apurar a conduta do magistrado deve continuar, para verificar eventuais responsabilidades disciplinares.

Juiz disse ter cometido erro no sistema

Em depoimento à Polícia Federal, o juiz afirmou que a soltura ocorreu devido a um equívoco no sistema eletrônico, que indicava que o processo era de competência da vara onde ele atua.

Segundo o magistrado, o erro cadastral fez com que ele acreditasse estar julgando um caso sob sua responsabilidade. No depoimento, ele classificou a situação como “lamentável” e afirmou que jamais teria tomado a decisão se soubesse que o processo estava sob competência do STF.

O juiz também negou qualquer intenção de confrontar a Corte. Ele afirmou à Polícia Federal que respeita todas as instituições e que não teve a intenção de usurpar competência de tribunais superiores.

Entenda o caso

Na decisão que concedeu progressão de regime ao condenado, o juiz considerou que Antônio Cláudio havia cumprido a fração mínima da pena exigida, além de ser réu primário e apresentar bom comportamento no sistema prisional.

O magistrado determinou que o condenado cumprisse o regime semiaberto com diversas condições, entre elas:

  • permanecer em casa em tempo integral, em Uberlândia;

  • não sair da residência até autorização para trabalho externo;

  • comparecer ao Presídio Professor Jacy de Assis ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado;

  • fornecer material genético para banco de dados nacional;

  • manter endereço e telefone atualizados;

  • não violar ou danificar eventual tornozeleira eletrônica.

Após a decisão do STF, no entanto, a Polícia Federal cumpriu um novo mandado de prisão contra Antônio Cláudio, que voltou ao Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia.

Relógio de pêndulo do Século XVII, presente da Corte Francesa para Dom João VI. — Foto: Reprodução

 

Condenação pelos ataques de 8 de janeiro

Antônio Cláudio Alves Ferreira foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Ele foi flagrado por câmeras destruindo um relógio histórico do Palácio do Planalto, peça do século XVII que havia sido presenteada pela Corte Francesa a Dom João VI.

O relógio, fabricado pelo relojoeiro Balthazar Martinot para o rei Luís XIV, foi restaurado posteriormente em parceria com o governo da Suíça e reintegrado ao acervo da Presidência da República.

Além da pena de prisão, o condenado também foi responsabilizado pelo pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, junto com outros envolvidos nos atos.

Entre os crimes atribuídos a ele estão: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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