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TJMG aumenta indenização de motociclista que perdeu dedo em acidente causado por motorista sem CNH

Tribunal considerou que valores fixados inicialmente eram insuficientes diante da gravidade das sequelas sofridas pela vítima

Redação 02
Por: Redação 02
17/06/2026 às 18h34
TJMG aumenta indenização de motociclista que perdeu dedo em acidente causado por motorista sem CNH

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar a indenização que será paga a um motociclista vítima de um grave acidente de trânsito em Uberlândia. O homem sofreu a amputação de um dos dedos do pé direito após ser atingido por um veículo conduzido por uma pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo os autos do processo, o acidente ocorreu após o motorista desrespeitar uma parada obrigatória e invadir a preferencial. Após a colisão, o condutor deixou o local sem prestar socorro à vítima, agravando ainda mais a situação enfrentada pelo motociclista.

Em primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 4.717,66 por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Insatisfeito com os valores fixados, o motociclista recorreu da decisão ao TJMG.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que as indenizações não refletiam adequadamente a gravidade das lesões permanentes causadas pelo acidente. A vítima sofreu fraturas graves, precisou passar por tratamento médico prolongado e permaneceu afastada das atividades profissionais por aproximadamente três meses.

Com a nova decisão, o Tribunal dobrou os valores das indenizações por danos morais e danos estéticos. Os responsáveis pelo acidente deverão pagar R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 20 mil por danos estéticos, além dos valores já fixados para reparação dos prejuízos materiais.

O processo tramitou à revelia, uma vez que nem o motorista nem o proprietário do veículo apresentaram defesa durante a ação judicial. Nesses casos, a Justiça considera como presumidamente verdadeiros os fatos apresentados pela parte autora, desde que amparados por provas.

O proprietário do automóvel também foi mantido como responsável solidário pela indenização. Para o Tribunal, houve negligência ao permitir que uma pessoa sem habilitação conduzisse o veículo, conduta considerada ilícita e capaz de gerar responsabilidade civil pelos danos causados.

A decisão reforça o entendimento de que proprietários de veículos podem ser responsabilizados quando entregam a direção a pessoas sem condições legais para conduzir, especialmente em situações que resultam em acidentes com vítimas e sequelas permanentes.

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