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Conheça os problemas relacionados a contribuição previdenciária e saiba como resolver

Advogada explica como não perder tempo de contribuição

Júlia Florin
Por: Júlia Florin
11/09/2023 às 05h00
Conheça os problemas relacionados a contribuição previdenciária e saiba como resolver

- Quando o empregador não recolheu a contribuição previdenciária

Na relação de emprego a responsabilidade pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária é do empregador, mediante desconto na folha de pagamento e repasse ao INSS.

A contribuição previdenciária é valor descontado pelo empregador diretamente da folha de pagamento e que deve ser repassado ao INSS para computo do tempo de contribuição e carência previdenciária.

O desconto da contribuição previdenciária e ausência de repasse ao INSS configura crime de apropriação indébita previdenciária prevista no artigo 168-A do Código penal com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Independente da questão criminal o ideal é que o empregado resolva a questão para não ser prejudicado na contagem de seu tempo de contribuição.

Assim, acaso o empregador não esteja efetuando os recolhimentos para a previdência e o trabalhador constate esse problema ainda durante a relação de emprego ele pode:

1 - Solicitar a regularização por parte do empregador e continuar no emprego;

2 - Pleitear a rescisão indireta através de uma ação judicial trabalhista.

Para quem já se desligou da empresa e constatou ausência de recolhimento no período laborado é possível comprovar o tempo de serviço perante o INSS atraves da cópia da carteira de trabalho, ficha matricula ou contrato de trabalho assinado.

 

- Empresa recolheu contribuição após o prazo

Não são raros os casos em que a empresa recolhe as contribuições ao INSS dos empregados fora do prazo previsto, resultando no recolhimento extemporâneo.

A lei 8.212/1991 prevê que cabe ao empregador efetuar os recolhimentos até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. Assim, por exemplo para a competência agosto, o recolhimento deve ser feito até 20 de setembro.

Todavia, não são raros os casos em que a empresa recolhe as contribuições previdenciárias dos empregados fora do prazo previsto, resultando no chamado recolhimento extemporâneo (ou intempestivo).

Em razão desse pagamento fora do prazo, pode ocorrer de o INSS indeferir eventual requerimento de benefício formulado pelo Segurado, tendo em conta a aparente irregularidade no recolhimento. 

Felizmente a jurisprudência tem reconhecido judicialmente que o trabalhador não pode ser prejudicado pela inércia do empregador, e nesse caso o INSS tem sido compelido a acatar os pagamentos extemporâneos.

 

- Empresa tomadora de serviço que não recolhe contribuições previdenciárias

A contribuição previdenciária incide nas prestações de serviços e em se tratando de contribuinte individual cabe a empresa tomadora efetuar os recolhimentos sobre o valor da nota fiscal emitida.

Não são raros os casos que a empresa não recolhe a contribuição previdenciária e isso pode acabar prejudicando o direito de aposentadoria do contribuinte individual.

Em razão disso é muito provável que em âmbito administrativo o INSS desconsidere o período em que não há pagamento, ou que o pagamento é intempestivo.

Entretanto a justiça reconhece que da mesma forma que o trabalhador empregado não pode ser prejudicado o contribuinte individual também não pode ter seu direito tolhido pela inércia do trabalhador.

Infelizmente na esfera administrativa o INSS não costuma reconhecer esse computo de contribuição, já que para esse caso a comprovação se daria pelas notas fiscais emitidas, de sorte que o ajuizamento de ação judicial aparenta ser a única solução na imensa maioria dos casos.

Importante: A análise de CNIS e o planejamento previdenciário são ferramentas adequadas para identificar problemas de tempo de contribuição e contribuições não computadas.

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Julia Florim é advogada especialista em causas previdenciárias e direitos sociais. Na coluna o trabalhador terá acesso a dicas e informações valiosas a respeito de benefícios previdenciários e direitos sociais.
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