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Síndrome de Burnout - esgotamento profissional pode dar direito a benefício por incapacidade

Advogada explica como obter o benefício

Júlia Florin
Por: Júlia Florin
12/02/2024 às 05h00
Síndrome de Burnout - esgotamento profissional pode dar direito a benefício por incapacidade

O profissional que contribui para o INSS e sofre algum tipo de transtorno mental relacionado ao trabalho pode ter direito a auxilio por incapacidade temporária, incluindo Burnout, depressão e ansiedade.

 

O que são as doenças ocupacionais

A lista de doenças ocupacionais foi instituída no ano de 1999.  A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, elaborada pelo Ministério da Saúde, é um instrumento fundamental para a prevenção e o reconhecimento dessas doenças.

No ano de 2023 após 24 anos de sua instituição a lista foi atualizada incluindo 165 novas patologias que podem estar relacionadas ao trabalho.

As doenças ocupacionais representam um problema de saúde pública significativo, afetando milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Essas doenças podem ser causadas por diversos fatores presentes no ambiente de trabalho, como agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Com relação as doenças mentais a lista passou a incluir o Bornout como doença ocupacional  juntamente com outras doenças mentais.

 

Entenda o que é o bournout:

A síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio emocional caracterizado por exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastantes.

Quais agentes ou fatores de risco relacionados ao bournout:

As doenças mentais relacionadas ao trabalho (TMR) são um problema crescente, impactando milhões de trabalhadores em todo o mundo. Diversos agentes e fatores de risco presentes no ambiente de trabalho podem contribuir para o desenvolvimento de TMR, afetando a saúde mental e o bem-estar dos indivíduos.    

 

1. Fatores Psicossociais:

a) Carga de trabalho excessiva:

  • Alta demanda de trabalho, prazos apertados, volume excessivo de tarefas, falta de recursos e tempo insuficiente para concluí-las.
  • Exemplos:
    • Profissionais de saúde que lidam com muitos pacientes e longas horas de plantão.
    • Operadores de telemarketing que precisam atender a um alto número de chamadas por dia.

b) Falta de controle sobre o trabalho:

  • Autonomia limitada, pouca flexibilidade no trabalho, falta de participação nas decisões e sensação de impotência.
  • Exemplos:
    • Trabalhadores em linhas de produção que são obrigados a seguir um ritmo acelerado e repetitivo.
    • Funcionários públicos que não têm voz nas decisões que afetam seu trabalho.

c) Assédio moral e sexual:

  • Comportamentos hostis, humilhantes, constrangedores ou discriminatórios no ambiente de trabalho.
  • Exemplos:
    • Gritos, xingamentos, ameaças, comentários ofensivos e isolamento social.
    • Avanços sexuais indesejados, toques inapropriados e chantagem sexual.

d) Ambiente de trabalho negativo:

  • Clima organizacional tóxico, relações interpessoais ruins, falta de apoio social e conflitos entre colegas.
  • Exemplos:
    • Ambientes de trabalho com alta competitividade e individualismo.
    • Casos de bullying e fofoca entre colegas.

e) Jornada de trabalho extensa:

  • Longas horas de trabalho, horas extras frequentes, falta de descanso e tempo para atividades pessoais.
  • Exemplos:
    • Trabalhadores que fazem plantões de 24 horas ou mais.
    • Profissionais que precisam trabalhar muitas horas extras para cumprir metas.

f) Falta de reconhecimento e valorização:

  • Sensação de que o trabalho não é importante, falta de feedback positivo e reconhecimento dos esforços realizados.
  • Exemplos:
    • Trabalhadores que não recebem aumento de salário ou promoção mesmo após anos de serviço.
    • Profissionais que não são valorizados por seus colegas ou superiores.

g) Discriminação

·         Ofensas verbais diretas ou indiretas em razão de orientação sexual, religiosa ou raça.

·         Exemplos:

o   Trabalhadores homossexuais discriminados por sua opção sexual

2. Fatores Ergonômicos:

a) Postura inadequada:

  • Posições desconfortáveis por longos períodos, movimentos repetitivos e falta de ergonomia no local de trabalho.
  • Exemplos:
    • Trabalhadores que digitam em computadores por longas horas sem pausas.
    • Operários que realizam movimentos repetitivos em linhas de produção.

b) Levantamento de peso excessivo:

  • Esforço físico intenso, levantamento de cargas pesadas e movimentos repetitivos que podem causar lesões.
  • Exemplos:
    • Trabalhadores da construção civil que levantam materiais pesados.
    • Auxiliares de serviços gerais que carregam caixas e objetos pesados.

c) Ruído excessivo:

  • Níveis de ruído elevados no ambiente de trabalho que podem causar estresse, fadiga e problemas auditivos.
  • Exemplos:
    • Trabalhadores em fábricas com máquinas ruidosas.
    • Músicos que se expõem a altos níveis de som por longos períodos.

d) Iluminação inadequada:

  • Iluminação deficiente ou excessiva que pode causar fadiga ocular, dores de cabeça e problemas de visão.
  • Exemplos:
    • Trabalhadores que trabalham em ambientes com pouca luz natural.
    • Trabalhadores que trabalham em frente a telas de computador por longos períodos.

 

Conclusão

 

As doenças mentais embora muito negligenciadas por toda a sociedade podem sim ser reconhecidas como doenças ocupacionais geradoras de incapacidade para o trabalho.

É fundamental que trabalhadores, empresas e profissionais de saúde se conscientizem sobre a importância da prevenção das doenças ocupacionais e adotem as medidas necessárias para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Contudo, em situações extremas é necessário e recomendável o afastamento do trabalhador pelo órgão previdenciário para tratamento e recuperação, já que em situações extremas as doenças mentais relacionadas ao trabalho podem levar o trabalhador a tirar a própria vida.

 

Para saber como solicitar beneficio previdenciário relacionado a doenças do trabalho o ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário.

 

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Julia Florim é advogada especialista em causas previdenciárias e direitos sociais. Na coluna o trabalhador terá acesso a dicas e informações valiosas a respeito de benefícios previdenciários e direitos sociais.
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