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Trabalho sem carteira assinada. Saiba como comprovar!

Assunto é importante e pode ajudar muitas pessoas

Júlia Florin
Por: Júlia Florin
19/02/2024 às 05h00
Trabalho sem carteira assinada. Saiba como comprovar!

A Lei estabelece que aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado é segurado “OBRIGATÓRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL.”

 

Em linhas gerais isso quer dizer que o registro em carteira não é obrigatório, porém as contribuições previdenciárias (imposto) devem ser recolhidas para a previdência social. Nos casos de relação de emprego a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, já que o valor é descontado diretamente do salário do trabalhador.

Nos casos de trabalho sem registro em carteira é possivel comprovar a condição de contribuinte obrigatório para a previdência social com um dos seguintes documentos de acordo com o artigo 48 da IN 128/2022.

 

I - Carteira Profissional - CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

II - original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;

III - contrato individual de trabalho;

IV - acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho - DRT;

V - termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

VI - extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal - CEF, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período objeto de comprovação;

VII - recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;

VIII - cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável; e

IX - outros documentos em meio físico contemporâneos que possam comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

                        De posse desses documentos o trabalhador pode ingressar com pedido junto ao INSS para inclusão de vinculo de emprego e ter reconhecido o periodo para contagem de tempo de contribuição.

IMPORTANTE:  caso o trabalhador não faça a prova do salário recebido no periodo o computo será pelo salário minimo o que vai afetar diretamente o valor do beneficio a ser recebido pela previdência social.

 

Para saber como comprovar vinculo de emprego com todas as anotações corretas o ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário.

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Julia Florim é advogada especialista em causas previdenciárias e direitos sociais. Na coluna o trabalhador terá acesso a dicas e informações valiosas a respeito de benefícios previdenciários e direitos sociais.
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