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Como declarar atrasados recebidos do INSS no Brasil: guia completo!

Assunto é importante e pode ajudar muitas pessoas

Júlia Florin
Por: Júlia Florin
04/03/2024 às 05h00
Como declarar atrasados recebidos do INSS no Brasil: guia completo!

Este artigo visa auxiliar aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS na declaração de valores atrasados recebidos do Instituto no Imposto de Renda (IR). Abordaremos os seguintes tópicos:

  • Conceito de atrasados do INSS: definição legal e tipos de atrasos.
  • Obrigatoriedade de declarar: quem deve declarar e quando.
  • Cálculo do imposto: alíquotas e deduções aplicáveis.
  • Passo a passo para declarar: instruções detalhadas para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Conceito de atrasados do INSS

A legislação brasileira define como atrasados do INSS os valores referentes a:

  • Benefícios previdenciários: aposentadorias, pensões, auxílios-doença, salário-maternidade etc.
  • Outros pagamentos: 13º salário, revisões de benefícios, atrasos em pagamentos mensais etc.

Os atrasados do INSS podem ser classificados em:

  • Atrasos administrativos: quando o INSS demora a pagar um benefício ou parcela já concedido.
  • Atrasos judiciais: quando o pagamento do benefício é determinado pela Justiça após um processo.

Obrigatoriedade de declarar

A Receita Federal obriga a declarar os atrasados do INSS no Imposto de Renda, mesmo que o pagamento tenha sido realizado em anos anteriores. A obrigatoriedade se aplica a todos os segurados que receberam valores acima de R$ 28.559,70 em 2023, mesmo que não sejam isentos de IR.

Cálculo do imposto

O imposto sobre os atrasados do INSS é calculado de forma diferenciada, de acordo com o ano em que os valores deveriam ter sido pagos. São aplicadas as alíquotas e deduções vigentes no ano de referência do pagamento.

Como funciona a declaração de Imposto de Renda?

Para facilitar  o entendimento elaboramos um, passo-a-passo para quem nunca declarou IR e terá que fazer pela primeira vez em razão do recebimento de atrasados.

1. Acesse o programa da DAA:

  • Baixe o programa da DAA no site da Receita Federal.
  • Instale o programa em seu computador.

2. Preencha seus dados pessoais:

  • Informe seus dados básicos, como nome, CPF, endereço etc.

3. Informe os rendimentos tributáveis:

  • Acesse a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".
  • Inclua os valores atrasados do INSS como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".
  • Informe o CNPJ do INSS: 03.645.371/0001-91.
  • Discrimine os valores por ano de referência.

4. Informe as deduções:

  • Descreva as deduções a que você tem direito, como despesas com saúde, educação e dependentes.

5. Revise e envie a DAA:

  • Revise cuidadosamente todas as informações antes de enviar a DAA.
  • Transmita a DAA dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

 

Do pagamento do imposto

Embora a declaração de IR seja obrigatória para as parcelas recebidas acumuladamente o desconto do imposto não pode acontecer acumuladamente na fonte já que Superior Tribunal de Justiça – STJ, já firmou o entendimento, que não pode ocorrer o desconto cumulativo de imposto de renda, referente a valores de benefício previdenciário recebido em parcela único, em razão do atrasado do INSS.

Assim, caso o aposentado ou pensionista identifique qualquer desconto de IR no recebimento dos atrasados deve recorrer ao poder judiciário para repetição de indébito.

 

Recomendações

  • Consulte um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda para obter orientação personalizada.
  • Mantenha em dia seus documentos e comprovantes relacionados aos atrasados do INSS.
  • Acesse o site da Receita Federal para obter mais informações sobre a DAA.

Conclusão

Declarar os atrasados do INSS no Imposto de Renda é uma obrigação legal. Seguindo as orientações deste guia completo, você poderá realizar a declaração de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.

Lembre-se: a legislação sobre o tema é complexa, portanto, consulte um profissional especializado caso tenha dúvidas.

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Julia Florim é advogada especialista em causas previdenciárias e direitos sociais. Na coluna o trabalhador terá acesso a dicas e informações valiosas a respeito de benefícios previdenciários e direitos sociais.
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