

Este artigo visa auxiliar aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS na declaração de valores atrasados recebidos do Instituto no Imposto de Renda (IR). Abordaremos os seguintes tópicos:
Conceito de atrasados do INSS
A legislação brasileira define como atrasados do INSS os valores referentes a:
Os atrasados do INSS podem ser classificados em:
Obrigatoriedade de declarar
A Receita Federal obriga a declarar os atrasados do INSS no Imposto de Renda, mesmo que o pagamento tenha sido realizado em anos anteriores. A obrigatoriedade se aplica a todos os segurados que receberam valores acima de R$ 28.559,70 em 2023, mesmo que não sejam isentos de IR.
Cálculo do imposto
O imposto sobre os atrasados do INSS é calculado de forma diferenciada, de acordo com o ano em que os valores deveriam ter sido pagos. São aplicadas as alíquotas e deduções vigentes no ano de referência do pagamento.
Como funciona a declaração de Imposto de Renda?
Para facilitar o entendimento elaboramos um, passo-a-passo para quem nunca declarou IR e terá que fazer pela primeira vez em razão do recebimento de atrasados.
1. Acesse o programa da DAA:
2. Preencha seus dados pessoais:
3. Informe os rendimentos tributáveis:
4. Informe as deduções:
5. Revise e envie a DAA:
Do pagamento do imposto
Embora a declaração de IR seja obrigatória para as parcelas recebidas acumuladamente o desconto do imposto não pode acontecer acumuladamente na fonte já que Superior Tribunal de Justiça – STJ, já firmou o entendimento, que não pode ocorrer o desconto cumulativo de imposto de renda, referente a valores de benefício previdenciário recebido em parcela único, em razão do atrasado do INSS.
Assim, caso o aposentado ou pensionista identifique qualquer desconto de IR no recebimento dos atrasados deve recorrer ao poder judiciário para repetição de indébito.
Recomendações
Conclusão
Declarar os atrasados do INSS no Imposto de Renda é uma obrigação legal. Seguindo as orientações deste guia completo, você poderá realizar a declaração de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.
Lembre-se: a legislação sobre o tema é complexa, portanto, consulte um profissional especializado caso tenha dúvidas.





