O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a garantir uma renda para o trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado do INSS precisa cumprir alguns requisitos básicos:
Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-doença?
Resumidamente, os requisitos para ter direito ao auxílio-doença são:
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é a condição de quem está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, portanto, contribui para o INSS. Essa condição é fundamental para ter direito aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.
Em algumas situações o segurado tem a chamada extensão da qualidade de segurado, onde permanece como segurado mesmo tendo cessado os recolhimentos.
Via de regra pelo menos até 12 meses após dispensa sem justa causa o empregado pode ter mantida a qualidade de segurado.
Para retomada da qualidade de segurado basta que o contribuinte efetue pelo menos uma contribuição até o dia 15 do mês seguinte a competência que pretende computar.
Quais as doenças graves que isentam de carência
Importante: A isenção de carência não tem relação com a qualidade de segurado, ou seja, embora em alguns casos não seja preciso comprovar a carência o contribuinte deve comprovar ao menos a qualidade de segurado anterior a data de início da incapacidade.
Atenção: As regras para concessão do auxílio-doença podem sofrer alterações. Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário ou diretamente o INSS para obter informações mais precisas e atualizadas sobre o seu caso específico.
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