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PEC pode elevar valor das horas extras e mantém FGTS dos trabalhadores

Proposta que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas preserva salários e depósitos do FGTS, mas pode aumentar a remuneração das horas extras e mudar a dinâmica do mercado de trabalho

Por: Redação
09/06/2026 às 08h32
PEC pode elevar valor das horas extras e mantém FGTS dos trabalhadores

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais continua gerando debates entre trabalhadores, empresários e especialistas. Embora a medida ainda esteja em tramitação, uma das principais dúvidas diz respeito aos impactos sobre salários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento de horas extras.

De acordo com especialistas em economia do trabalho, a proposta acompanha uma transformação já observada em diversos setores produtivos. O avanço da automação, da inteligência artificial e de novas tecnologias tem permitido que empresas produzam mais em menos tempo, reduzindo a necessidade de jornadas extensas para manter os níveis de produtividade.

Segundo o economista Benito Salomão, a modernização dos processos produtivos tornou possível alcançar resultados iguais ou superiores aos do passado sem exigir aumento das horas trabalhadas. Para ele, adaptar a jornada à realidade tecnológica atual pode contribuir para uma distribuição mais equilibrada dos postos de trabalho e reduzir riscos de desemprego estrutural no futuro.

Caso a PEC seja aprovada, os salários dos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permanecerão inalterados. O valor registrado em carteira não poderá ser reduzido em razão da diminuição da jornada, preservando também direitos como o descanso semanal remunerado e os depósitos mensais do FGTS, que continuarão correspondendo a 8% da remuneração do empregado.

Uma das mudanças mais relevantes poderá ocorrer no cálculo das horas extras. Atualmente, para quem trabalha 44 horas semanais, o valor da hora é calculado com base em um divisor de 220 horas mensais. Com a redução da jornada para 40 horas semanais, esse divisor passaria para 200 horas. Na prática, isso aumenta o valor da hora normal de trabalho e, consequentemente, o valor pago pelas horas extras, que são calculadas com acréscimo sobre a remuneração da hora comum.

O texto da proposta também prevê regras diferenciadas para trabalhadores com remuneração mais elevada. Profissionais que recebem acima de 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS poderão negociar diretamente com seus empregadores questões relacionadas à jornada, horários e folgas, permitindo acordos específicos conforme a função exercida.

A discussão sobre a redução da jornada integra um movimento

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais continua gerando debates entre trabalhadores, empresários e especialistas. Embora a medida ainda esteja em tramitação, uma das principais dúvidas diz respeito aos impactos sobre salários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento de horas extras.

De acordo com especialistas em economia do trabalho, a proposta acompanha uma transformação já observada em diversos setores produtivos. O avanço da automação, da inteligência artificial e de novas tecnologias tem permitido que empresas produzam mais em menos tempo, reduzindo a necessidade de jornadas extensas para manter os níveis de produtividade.

Segundo o economista Benito Salomão, a modernização dos processos produtivos tornou possível alcançar resultados iguais ou superiores aos do passado sem exigir aumento das horas trabalhadas. Para ele, adaptar a jornada à realidade tecnológica atual pode contribuir para uma distribuição mais equilibrada dos postos de trabalho e reduzir riscos de desemprego estrutural no futuro.

Caso a PEC seja aprovada, os salários dos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permanecerão inalterados. O valor registrado em carteira não poderá ser reduzido em razão da diminuição da jornada, preservando também direitos como o descanso semanal remunerado e os depósitos mensais do FGTS, que continuarão correspondendo a 8% da remuneração do empregado.

Uma das mudanças mais relevantes poderá ocorrer no cálculo das horas extras. Atualmente, para quem trabalha 44 horas semanais, o valor da hora é calculado com base em um divisor de 220 horas mensais. Com a redução da jornada para 40 horas semanais, esse divisor passaria para 200 horas. Na prática, isso aumenta o valor da hora normal de trabalho e, consequentemente, o valor pago pelas horas extras, que são calculadas com acréscimo sobre a remuneração da hora comum.

O texto da proposta também prevê regras diferenciadas para trabalhadores com remuneração mais elevada. Profissionais que recebem acima de 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS poderão negociar diretamente com seus empregadores questões relacionadas à jornada, horários e folgas, permitindo acordos específicos conforme a função exercida.

A discussão sobre a redução da jornada integra um movimento observado em diversos países, que buscam equilibrar produtividade, qualidade de vida e geração de empregos. No Brasil, o tema ainda depende da aprovação do Congresso Nacional antes de entrar em vigor.

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