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DISTRIBUIDORA É MULTADA POR GRAVAR SENHAS DE CLIENTES E VENDER PRODUTOS VENCIDOS

Fiscalização do Procon identificou captação indevida de dados bancários e diversas irregularidades em estabelecimento de Uberlândia

Redação 02
Por: Redação 02
11/06/2026 às 11h14
DISTRIBUIDORA É MULTADA POR GRAVAR SENHAS DE CLIENTES E VENDER PRODUTOS VENCIDOS

Uma distribuidora localizada no bairro Marta Helena, em Uberlândia, foi multada em R$ 20 mil após uma fiscalização do Procon identificar práticas consideradas graves contra os direitos do consumidor. Entre as irregularidades constatadas estão a captação de senhas bancárias por meio de câmeras de segurança, a comercialização de produtos vencidos e a ausência de informações obrigatórias sobre mercadorias expostas à venda.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, uma câmera instalada no caixa estava posicionada de forma a registrar diretamente a digitação das senhas nas maquininhas de cartão. A situação levantou preocupações relacionadas à privacidade dos consumidores e ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que informações sigilosas poderiam ser captadas durante as transações financeiras.

Além da questão envolvendo os dados bancários, os fiscais encontraram produtos com prazo de validade vencido, itens sem identificação adequada e mercadorias expostas sem indicação de preço ou com informações divergentes. As irregularidades foram consideradas incompatíveis com as normas de proteção e transparência previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para encerrar o procedimento administrativo, a empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a corrigir imediatamente as falhas apontadas pela fiscalização. Entre as medidas previstas estão a readequação do sistema de monitoramento para impedir a visualização das operações financeiras e a retirada de qualquer produto irregular das prateleiras.

O acordo estabelece o pagamento de R$ 20 mil em compensação. Metade do valor será destinada ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor e a outra parte será aplicada em ações educativas e de capacitação voltadas ao fortalecimento das atividades de defesa do consumidor no município. O termo terá vigência de 18 meses e poderá resultar em novas sanções caso as determinações não sejam cumpridas.

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