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Muita calma nessa hora!

Regulação de conteúdos em redes sociais é necessária, mas não pode ser uma imposição. Projeto das Fake News estacionou na Câmara

Sthefano Scalon Cruvinel
Por: Sthefano Scalon Cruvinel
18/07/2023 às 10h32

foto: Divulgação

A terrível onda de ataques a escolas em todo o país desencadeada no início do ano e a decorrente propagação de conteúdo relacionado a esses crimes levou o Governo Federal a aumentar o tom sobre as plataformas de redes sociais, tirando do anonimato uma discussão que envolve o enfrentamento de um lado e resistência, de outro.

Diante do pânico gerado na sociedade, especialmente entre a comunidade escolar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou, em abril, uma portaria estabelecendo medidas que devem ser adotadas pelas empresas para coibir a disseminação de conteúdo que incite a violência no âmbito das unidades de ensino.

Na prática, o que se pretendia era que fosse retirado do ar imediatamente qualquer conteúdo ou perfil que incentive esse tipo de agressão. Ou seja, que as big techs façam o monitoramento constante e o bloqueio dessas contas.

Em casos mais extremos de desobediência, as novas regras preveem até o banimento da rede no Brasil. As empresas consideram que houve uma imposição do governo que esbarra no direito à liberdade de expressão.

No Congresso Nacional, o tema também enfrentou resistência, pois há um projeto de lei (PL 2630) na Câmara que trata do assunto em tramitação desde o ano de 2020. Com os novos  ataques à escolas e o governo impondo regras à canetada, uma vez que não existe legislação específica no Brasil que trate da moderação de conteúdo nas redes sociais, o conhecido PL das Fake News ganhou destaque, foi colocado como prioridade na pauta e até teve data para entrar em votação.

Mais uma vez, no entanto, a pressão das big techs frente aos parlamentares – e também à opinião pública com a publicação de conteúdos direcionados e contrários ao projeto – fez a votação ser adiada e o assunto esfriar na Câmara dos Deputados. Também foi alegado a falta de um órgão ou instituição independente para fiscalizar a nova lei.

Com o passar do tempo a pauta mudou. A criação de CPI para apurar a tentativa de golpe em 8 de janeiro e a votação do arcabouço fiscal, dentre outros temas, ganharam relevância e empurraram a discussão do PL das Fake News para debaixo do tapete.

E nesse embate, quem tem mais razão? Muita calma nessa hora.

O que é preciso ficar bem claro é a responsabilidade de cada um. Não está em discussão o mérito da portaria 351/2023 ou do PL 2630/2020 que têm total respaldo diante da triste realidade vivenciada e com potencial agravante da violência. É urgente ter mecanismos para frear essa onda de barbárie e retirar de circulação os conteúdos de ódio. Por outro lado, o eventual banimento de toda uma plataforma que divulga conteúdo por causa da ação de uma minoria que produz teor ofensivo poderia significar uma retaliação a toda cadeia de usuários que dependem dessa rede para divulgar seus produtos e serviços ou até mesmo para se informar, causando outros males tão grandes quanto a propagação de conteúdo inadequado ou criminoso.

Veja bem. As empresas podem ser responsabilizadas no limite da sua responsabilização e culpabilidade. Entretanto, cada caso tem que ser tratado individualmente, não pode ser uma ação em bloco. Se uma plataforma de tecnologia foi provocada por denúncia de usuário por conteúdo ofensivo, seja de violência ou qualquer tipo de conteúdo ilícito, e ela ficou inerte, a plataforma tem que ser responsabilizada. Mas, se não foi provocada, se não houve uma denúncia, ela não tem meios tecnológicos de monitorar toda a rede, pois entraria num cenário de impossibilidade técnica, com custo muito alto e sem monetização nesse formato de prevenção, quase impagável.

Neste caso, a culpa não é da plataforma que veiculou e sim do usuário que propagou esse tipo de conteúdo. A partir da inércia da plataforma quando provocada, aí sim, ela atrai para si a responsabilidade. E as plataformas podem ser provocadas por basicamente três maneiras: denúncia de um usuário, uma autoridade policial ou imposição do Judiciário por meio de uma medida de tutela antecipada ou liminar para retirada do conteúdo ilícito.

Agora, se a própria rede atua coagindo as pessoas a tirar um conteúdo ela está indo contra seus próprios princípios e até contra os direitos de liberdade e garantias individuais. Se a empresa cerceia o usuário de expor sua opinião, ela está cometendo um crime contra a própria Constituição Federal, assim como a pessoa que divulga conteúdo ilícito está cometendo um crime de incitar a violência.

Portanto, existem meios legais para punir cada um dentro do limite de sua responsabilidade e de sua culpa.

É muito fácil rastrear crimes virtuais e identificar responsáveis, desde que as plataformas queiram. Há que se centralizar esforços para ser mais assertivo no tempo de resposta, com adoção de medidas rápidas e em conjunto com autoridades policiais para coibir esse tipo de postura e se chegar aos autores. Ao mesmo tempo é urgente repensar a legislação penal de forma a coibir esses atos. Hoje, a pessoa sequer vai presa por incitação à violência já que a pena vai de 3 a 5 meses de detenção. E se a pena para esse tipo de crime fosse de 3 a 5 anos em regime fechado, o indivíduo não pensaria duas vezes antes de propagar conteúdo violento?

A discussão é necessária e urgente. Só não pode acontecer da forma como foi provocada, com o governo imprimindo um discurso autoritário e até certo ponto com cunho político e as empresas colocando obstáculos para cumprir uma obrigação que sequer tem regulamentação consolidada. Equilíbrio e sensatez parecem ditar os últimos passos para se restabelecer o diálogo e adotar medidas eficientes no combate a esse tipo de conteúdo ilícito e violento. Afinal, a segurança pública é prioridade nacional e não deve ser usada de forma a ferir as liberdades de expressão, pois nesse enfrentamento quem sai perdendo é o usuário, a sociedade.

Também não é o caso de deixar o assunto esfriar até que uma nova tragédia volte a aterrorizar pais, alunos e professores. Sugestões e discussões para enriquecer o debate aconteceram aos montes nos meios acadêmicos e diversos órgãos da sociedade civil. Agora é hora de governo, parlamentares e empresas do setor colocarem as cartas na mesa, definir que regras irão prevalecer sem tirar a autonomia das empresas, mas atribuindo a elas responsabilidades, sanções e competências exequíveis e que possuem sanções objetivas.

A forma ultra impositiva do governo e a arrogância das big techs tem que ter como mantra o diálogo e o consenso, para que o resultado seja o que a sociedade espera do poder estatal sem afetar inúmeros trabalhadores que dependem destas plataformas para sobreviver. Interesses coletivos devem ser a máxima, não os interesses do governo e das big techs.

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Sthefano Scalon Cruvinel é especialista em tecnologia, fundador do Grupo Cruvinel e da EvidJuri, escritório especializado em perícia, assistência técnica, consultorias e laudos. A coluna tem o objetivo de compartilhar conhecimento e experiências práticas sobre iniciativas inovadoras e compreensão da importância da tecnologia na atualidade.
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