

O poderio das grandes corporações tecnológicas sofreu mais um revés na semana passada, com a conclusão da Polícia Federal de que as empresas Google e Telegram praticaram “abuso de poder econômico e manipulação de informações” ao divulgarem conteúdo questionando pontos do Projeto de Lei das Fake News, que chegou a tramitar em regime de urgência na Câmara dos Deputados ano passado. A conclusão da PF faz parte de um inquérito que investiga a atuação das big techs contra o projeto de lei que propõe novas diretrizes e regras para as plataformas digitais.
Só para relembrar. O projeto é de 2020, mas ganhou força e caráter de urgência depois de nova onda de ataques a escolas no início do ano passado. Esses ataques são incentivados, em boa parte, a partir de conteúdos postados nas redes sociais. Além dos chamados conteúdos de ódio, ou de teor violento, há ainda mensagens, textos, áudios e vídeos que geram desinformação, seja por meio de uma notícia tendenciosa, distorcida ou até mesmo falsa.
Em parte, foi o que fizeram Google e Telegram na ofensiva contra o PL das Fake News. O Google, por exemplo, divulgou link logo abaixo da aba de buscas que direcionava para uma carta aberta em que a empresa alegava que a aprovação do projeto traria consequências aos usuários da internet. Já o Telegram espalhou mensagens aos seus usuários de que tal aprovação acabaria com a liberdade de expressão.
Sem entrar tanto no mérito do conteúdo, a ação dessas empresas mostra o poderio que elas têm nas mãos, ou em suas ferramentas. Uma disseminação em massa de conteúdo com poder de influenciar multidões e alterar comportamentos. Daí a preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em estabelecer uma resolução que trata especificamente sobre Inteligência Artificial para as eleições deste ano. Tratei desse assunto na coluna passada e retorno ao tema relembrando posicionamento defendido em outras edições deste espaço.
A regulação de plataformas digitais se tornou preocupação no mundo todo, uma vez que as redes sociais são acessíveis em qualquer canto do planeta. Atualmente, há mais de 30 países em que a regulamentação das redes sociais já está em vigor, com o incremento de ferramentas de moderação de conteúdo, auditorias, canais de denúncia, multas e sanções em caso de não cumprimento das regras e prazos estabelecidos. A maior parte das regulações está nos países que integram a União Europeia.
O Brasil poderia ter assumido posição de vanguarda, como o fez no caso do Marco Civil da Internet. Mas, diante das ofensivas das big techs ano passado, o Congresso recuou. Agora, se vê novamente pressionado com a proximidade das eleições e a conclusão de um inquérito policial que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, voltou a cobrar a regulamentação das big techs durante discurso na abertura do Ano Judiciário de 2024. Ou seja, é mais pano pra manga de uma roupa que já foi encomendada, submetida à provação mas que até agora não tem sinal de ser entregue ao cliente. No caso, nós brasileiros.
Volto a defender a necessidade de uma regulamentação, mas que respeite a liberdade de expressão e coíba os abusos e excessos, atribuindo responsabilidades, inclusive compartilhadas. Para facilitar o entendimento, vou repostar a seguir um entendimento que publiquei numa das colunas do ano passado.
O que é preciso ficar bem claro é a responsabilidade de cada um. É urgente ter mecanismos para frear a onda de violência e retirar de circulação os conteúdos de ódio, notícias falsas e desinformação. Por outro lado, o eventual banimento de toda uma plataforma que divulga conteúdo por causa da ação de uma minoria que produz teor ofensivo poderia significar uma retaliação a toda cadeia de usuários que dependem dessa rede para divulgar seus produtos e serviços ou até mesmo para se informar.
As empresas podem ser responsabilizadas no limite da sua responsabilização e culpabilidade. Entretanto, cada caso tem que ser tratado individualmente, não pode ser uma ação em bloco. Se uma plataforma de tecnologia foi provocada por denúncia de usuário por conteúdo ofensivo, seja de violência ou qualquer tipo de conteúdo ilícito, e ela ficou inerte, a plataforma tem que ser responsabilizada. Mas, se não foi provocada, se não houve uma denúncia, ela não tem meios tecnológicos de monitorar toda a rede, pois entraria num cenário de impossibilidade técnica, com custo muito alto e sem monetização nesse formato de prevenção, quase impagável.
Neste caso, a culpa não é da plataforma que veiculou e sim do usuário que propagou esse tipo de conteúdo. A partir da inércia da plataforma quando provocada, aí sim, ela atrai para si a responsabilidade. E as plataformas podem ser provocadas por basicamente três maneiras: denúncia de um usuário, uma autoridade policial ou imposição do Judiciário por meio de uma medida de tutela antecipada ou liminar para retirada do conteúdo ilícito.
Agora, se a própria rede atua coagindo as pessoas a tirar um conteúdo ela está indo contra seus próprios princípios e até contra os direitos de liberdade e garantias individuais. Se a empresa cerceia o usuário de expor sua opinião, ela está cometendo um crime contra a própria Constituição Federal, assim como a pessoa que divulga conteúdo ilícito está cometendo um crime de incitar a violência.
Portanto, existem meios legais para punibilizar cada um dentro do limite de sua responsabilidade e de sua culpa.
É muito fácil rastrear crimes virtuais e identificar responsáveis, desde que as plataformas queiram. Há que se centralizar esforços para ser mais assertivo no tempo de resposta, com adoção de medidas rápidas e em conjunto com autoridades policiais para coibir esse tipo de postura e se chegar aos autores. Ao mesmo tempo é urgente repensar a legislação penal de forma a coibir esses atos. Hoje, a pessoa sequer vai presa por incitação à violência já que a pena vai de 3 a 5 meses de detenção. E se a pena para esse tipo de crime fosse de 3 a 5 anos em regime fechado, o indivíduo não pensaria duas vezes antes de propagar conteúdo violento?
A internet já não é mais uma terra sem leis. O próprio Marco Regulatório está aí pra provar. Chegou a vez de as empresas que até então ditam as regras do jogo também terem suas plataformas submetidas à um regramento e serem responsabilizadas, seja por omissão, abuso ou manipulação, bem como os usuários que fazem uso ilícito ou qualquer má conduta também serem responsabilizados pelos seus atos.





