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Big techs vão responder solidariamente por conteúdo eleitoral ilícito

Plataformas terão que promover a indisponibilização imediata de conteúdos e contas que divulgarem material manipulado por IA durante as eleições

Sthefano Scalon Cruvinel
Por: Sthefano Scalon Cruvinel
04/03/2024 às 11h52

Com as cartas postas à mesa, agora é hora de ver como os jogadores irão se comportar diante da situação que lhes foi apresentada. Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as resoluções que irão prevalecer nas eleições municipais de 2024. A novidade é o uso de inteligência artificial nas campanhas, como já escrevi em edições anteriores deste espaço. Agora, vale uma análise do cenário diante das regras já definidas.

Independentemente da eficiência dos mecanismos estabelecidos, pois teremos que esperar até que a campanha se inicie para termos noção dessa realidade, duas questões trazem luz a um terreno até então sombrio. Primeira questão: diante da falta de uma legislação brasileira que regulamente a utilização das plataformas digitais, a resolução do TSE impõe limites e proibições claras sobre o uso de IA pelas candidaturas. Ponto. Segunda questão: as big techs, que até então se eximiram das responsabilidades quanto à circulação de conteúdos fake, impróprios e distorcem a realidade, agora irão responder solidariamente com eventuais abusos cometidos nas suas plataformas.

Para facilitar o entendimento, vale a citação de trechos de dois artigos que foram acrescentados à legislação eleitoral que trata sobre o tema. Em relação ao primeiro questionamento, o artigo 9º inciso C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades.

Sobre a segunda questão, o artigo 9º inciso E estabelece que provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

E quais são esses casos? Vejamos:

- O principal é a proibição das deepfakes, que são os conteúdos em áudio ou vídeo, digitalmente manipulados por IA;

- Outro item é a obrigação de identificação por rótulos. A inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA;

- Fica proibido o uso de chatbots (robôs) e avatares para intermediar a comunicação entre candidatos e eleitores durante a campanha;

- Responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

De acordo com a resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado. Esse ponto da resolução chama à responsabilidade as big techs por algo que até então elas tapavam os olhos, até mesmo por conveniência financeira. Ou seja, a monetização acima de tudo. Agora, vale a legislação acima de tudo e para todos.

O TSE se compromete a criar um repositório de decisões que irão embasar futuros processos e dar agilidade na remoção de conteúdo falso. Na teoria, as novas regras para campanhas eleitorais já soam como uma das mais modernas do mundo, segundo avaliação dos próprios ministros da Corte. Já na prática, algumas dúvidas ainda surgem até que os tribunais sejam acionados para testar sua eficiência.

Não será tarefa nada fácil coibir abusos diante da quantidade de candidaturas. Mesmo com um número menor de candidatos por conta de alteração na legislação eleitoral, ainda assim serão na casa de centena de milhares. Daí, os questionamentos. Como ter controle sobre tudo o que irá circular nas redes sociais? Como distinguir um conteúdo manipulado por IA daquele sutilmente editado meramente para melhorar a sua qualidade? O que irá separar a avaliação de um possível deepfake de uma foto ou vídeo com filtro, por exemplo?

Existe uma linha tênue entre o que pode e o que não pode, assim como será difícil barrar a enxurrada de conteúdo digital manipulado por IA. Nas redes sociais estarão conteúdos das candidaturas oficiais, mas também estarão conteúdos produzidos por apoiadores e pelas milícias digitais. Esses últimos demandarão uma resposta rápida e eficiente. Será um teste e tanto para a Justiça Eleitoral, como também será um desafio para as big techs manter um ambiente digital que garanta o embate real de ideias.

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Sthefano Scalon Cruvinel é especialista em tecnologia, fundador do Grupo Cruvinel e da EvidJuri, escritório especializado em perícia, assistência técnica, consultorias e laudos. A coluna tem o objetivo de compartilhar conhecimento e experiências práticas sobre iniciativas inovadoras e compreensão da importância da tecnologia na atualidade.
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