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A Proteção de Dados e a IA

Tecnologia não pode prejudicar a privacidade de usuários e nem de terceiros

Sthefano Scalon Cruvinel
Por: Sthefano Scalon Cruvinel
25/03/2024 às 11h02

Já há algum tempo venho falando muito sobre Inteligência Artificial (IA), não por acaso, devido à ascensão dessa tecnologia e sua grande repercussão em todos os meios sociais e empresariais. Diante do que já presenciamos, não tem como negar a contribuição da IA para a humanidade que inclui, entre outras coisas, a automatização de processos, melhoria da eficiência, ajuda na tomada de decisões, prevenção de erros humanos e etc. Entretanto, existe uma pedra no meio do caminho, me desculpem o trocadilho. Essa pedra se chama Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD nº 13.709/2018), que foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital.

Acontece que, em plena era digital, a convergência da proteção de dados e da IA deu origem a uma série de oportunidades, mas também de desafios. O rápido desenvolvimento dessa tecnologia e a crescente complexidade de suas aplicações exigem atenção à forma como os dados são recolhidos, armazenados e utilizados, para garantir que os benefícios dessa tecnologia não prejudiquem a privacidade dos indivíduos que a utilizam.

A pergunta então é a seguinte: Como a proteção de dados afeta a IA?

É que a inteligência artificial depende de dados, assim, quanto mais rico e diversificado for o conjunto de dados utilizado para treinar ferramentas de IA, mais eficiente e preciso será o modelo. No entanto, esta dependência dos dados colide inevitavelmente com a necessidade de proteger a privacidade dos indivíduos.

Tanto que, vários regulamentos de privacidade, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, a sigla em inglês) na União Europeia, exigem consentimento informado para coletar e processar dados pessoais. Isso desde 2018.

No contexto da IA, isso implica que as empresas que desenvolvem essa tecnologia devem ser transparentes sobre a origem dos dados utilizados, obtendo o consentimento dos titulares dos dados, bem como indicar a finalidade dos dados e garantir que sejam tomadas medidas para evitar a utilização dos mesmos para cujo consentimento não foi obtido.

A verdade é que, dada a necessidade de um grande volume de dados para desenvolvimento de uma IA, os modelos dessa tecnologia estão sendo abastecidos, digamos assim, a partir de informações públicas por diferentes empresas (como OpenAI ou Google).

Na verdade, não só se questiona a privacidade, mas também a possível violação da propriedade intelectual e dos direitos de autor tanto da informação com a qual a IA é treinada como dos resultados obtidos pelas diferentes ferramentas.

Os resultados da utilização de ferramentas de IA pertenceriam, a priori, aos utilizadores, mas isso poderia levar a possíveis violações de direitos de terceiros, uma vez que conteúdos de terceiros são utilizados sem consentimento na formação de modelos linguísticos.

Portanto, é essencial ter cautela na utilização de resultados derivados de ferramentas de IA, especialmente as generativas, dado que pode haver um autor com direitos sobre o conteúdo em questão, e deve-se notar que de acordo com o parecer do Parlamento Europeu, as obras geradas de forma autônoma pela inteligência artificial não seriam, a priori, protegidas por direitos autorais.

Aqui faço uma ressalva sobre as citações da lei de proteção de dados europeia. É que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor a partir de agosto de 2020, foi inspirada na legislação da comunidade europeia, conhecida como GDPR (General Data Protection Regulation).

Mas, em caso da violação de dados, o que acontece?

O não cumprimento dos regulamentos de proteção de dados pode ter consequências significativas para as organizações. As multas por violações podem ser substanciais, especialmente no âmbito do GDPR, segundo o qual as penalidades podem atingir até 4% do volume de negócios global anual de uma empresa. No Brasil, as multas podem chegar até 2% do faturamento anual da organização, além da possibilidade de bloqueio do uso de dados e indenizações

Além das implicações financeiras, os danos à reputação e a perda de confiança do cliente são fatores críticos a serem considerados. A exposição pública de uma violação de dados pode ter consequências duradouras na reputação de uma empresa e no relacionamento com os clientes.

Concluindo, o desenvolvimento da Inteligência Artificial em favor da agilização dos processos internos, da eficiência e da produtividade está na ordem do dia, mas é crucial cumprir os regulamentos de proteção de dados para garantir que o avanço tecnológico não ocorre à custa da privacidade e dos dados.

Do ponto de vista do usuário, os riscos de privacidade e confidencialidade da utilização de tais ferramentas devem ser levados em conta.

As empresas devem compreender as consequências do não cumprimento dos regulamentos de proteção de dados e trabalhar cuidadosamente para cumpri-los, promovendo a formação dos funcionários. 

A regra de ouro é não compartilhar informações que ainda não sejam de domínio público.

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Sthefano Scalon Cruvinel é especialista em tecnologia, fundador do Grupo Cruvinel e da EvidJuri, escritório especializado em perícia, assistência técnica, consultorias e laudos. A coluna tem o objetivo de compartilhar conhecimento e experiências práticas sobre iniciativas inovadoras e compreensão da importância da tecnologia na atualidade.
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